Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/2008
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Data2008-08-25
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / RECENSEAMENTO ELEITORAL / PROCESSO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / PESSOAS COLECTIVAS / PESSOAS SINGULARES / COMPETÊNCIAS / CAPACIDADE ELEITORAL / RESIDENTES PERMANENTES / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / CORRUPÇÃO / PENAS /
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SumárioAlteração à Lei n.° 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral».
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Páginap.896-912
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2008.
Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 47.º, 49.º, e 53.º da LEI 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral» do BORAEM 51 I de 2000.12.18 e adita à mesma LEI os artigos 17.º-A, 31.º-A, 31.º-B, 31.º-C, 31.º-D, 31.º-E, 31.º-F e 37.º-A.
Revoga os artigos 15.º, 19.º, e 23.º da LEI 12/2000 do BORAEM 51 I de 2000.12.18, bem como toda a legislação que contrariar a presente lei.
Republicação integral da LEI 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral» pelo DESCE 390/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/2000 - Regula o processo do recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas, por sufrágio directo e indirecto, para a Assembleia Legislativa. — Revoga a Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008 - Republica integralmente a Lei do Recenseamento Eleitoral aprovada pela Lei n.º 12/2000.
- Gab. Chefe do Executivo - Anúncio sobre a publicação dos mapas comparativos da versão anteriormente vigente e da versão actual da «Lei do Recenseamento Eleitoral», «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e «Lei Eleitoral para o Chefe Executivo».
- Gab. Chefe do Executivo - Anúncio sobre a publicação dos mapas comparativos das correspondências da versão anteriormente vigente e da versão actual da «Lei do Recenseamento Eleitoral», «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-