Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 5/2009
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Data2009-03-16
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FonteBORAEM 11 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / QUADRO DE PESSOAL / LOGOTIPOS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / ENCARGOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / GABINETE DO COMANDANTE-GERAL; GCG / CENTRO DE ANÁLISE DE INFORMAÇÕES / CENTRO DE PLANEAMENTO DE OPERAÇÕES /
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SumárioAprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
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Páginap.567-575
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Revoga o REGA 2/2001 do BORAEM 13 I de 2001.03.26, com as alterações introduzidas pelo REGA 17/2003 do BORAEM 27 I de 2003.07.07.
Substituído o mapa do quadro de pessoal referido no artigo 19.º pelo mapa anexo à ORDE 16/2010 do BORAEM 14 I de 2010.04.06.
Alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º e aditado o artigo 9.º-A ao mesmo regulamento administrativo pelo REGA 13/2017 do BORAEM 18 I de 2017.05.02.
Substituído o mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º pelo mapa anexo ao REGA 13/2017 do BORAEM 18 I de 2017.05.02.
Revogado o n.º 7 do artigo 14.º pelo REGA 13/2017 do BORAEM 18 I de 2017.05.02.
Republicação do texto integral pelo REGA 13/2017 do BORAEM 18 I de 2017.05.02.
O DESSS 123/2020 do BORAEM 36 I de 2020.09.07 aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do REGA 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).
Alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 9.º-A e 11.º a 13.º pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Alteração do termo «保安部隊及部門» na versão chinesa das alíneas 11) e 13) do artigo 8.º pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Alteração à versão chinesa do n.º 1 do artigo 17.º pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Aditados os artigos 12.º-A, 12.º-B e 12.º-C pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Substituído o mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º pelo mapa constante do anexo I ao REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Revogadas as alíneas 8) e 9) do artigo 9.º-A, o artigo 10.º e o n.º 5 do artigo 14.º pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Republicação do texto integral pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
O DESCE 151/2021 do BORAEM 42 I de 2021.10.18 aprova os modelos do cartão de identificação a serem usados nos Serviços de Polícia Unitários.
O DESSS 142/2021 do BORAEM 49 I de 2021.12.06 aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do REGA 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo REGA 20/2021.
Substituído o quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários, constante do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º, pelo mapa anexo à ORDE 26/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19.
Alterados os artigos 2.º e 3.º e aditados os artigos 10.º-A, 10.º-B, 10.º-C, 20.º-A e 21.º-A pelo REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
Actualização de referências pelo REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
Substituído o Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º pelo quadro de pessoal constante do Anexo ao REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
O DESSS 6/2024 do BORAEM 5 I de 2024.01.29 aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Informação Financeira.
O DESCE 26/2024 do BORAEM 8 I de 2024.02.19 altera o Modelo II do cartão de identificação constante do anexo ao DESCE 151/2021.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/2001 - Cria os Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau.
- Regulamento Administrativo n.º 5/2009 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
- Ordem Executiva n.º 16/2010 - O quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2017 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários).
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2020 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009, que regula a organização e o funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
- Despacho do Secretário para a Segurança n.º 142/2021 - Aprova o contingente adicional do pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), com as alterações introduzidas e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2021.
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Alterações
- Regulamento Administrativo n.º 13/2017 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
- Regulamento Administrativo n.º 20/2021 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
- Ordem Executiva n.º 26/2023 - Altera o quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2024 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
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Diplomas revogados
- Regulamento Administrativo n.º 2/2001 - Define a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários (SPU).
- Regulamento Administrativo n.º 17/2003 - Altera a organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários. - Revoga o n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2001.
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Não vigência-
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Revogação parcial-