Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 441/2009
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Data2009-11-23
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FonteBORAEM 47 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU; ACM / BRUXELAS / 1961 / ALFÂNDEGAS / IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA /
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SumárioDesigna a Associação Comercial de Macau como associação emissora e responsável dos livretes A.T.A. a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 1.º da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.
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Páginap.1665
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 46650 - Aprova para ratificação a Convenção alfandegária sobre o livrete A. T. A. para a admissão temporária de mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1961.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2008 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961, tal como emendada, a tradução da Convemção para a língua chinesa, e a última Emenda à Convenção, aceite em 18 de Junho de 2002.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 441/2009 - Designa a Associação Comercial de Macau como associação emissora e responsável dos livretes A.T.A. a que se referem as alíneas e) e f) do artigo 1.º da Convenção Aduaneira sobre o Livrete A.T.A. para a Importação Temporária de Mercadorias, feita em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1961.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-