Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 37/2009
  • Data
    2009-12-09
  • Fonte
    BORAEM 49 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / PROTOCOLOS / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMPRESAS / ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Manda publicar o Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
  • Página
    p.15039-15043
  • Notas
    Publicado no BORAEM 17 II de 2004.04.28, p.2193, o texto do Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento (AVCE 11/2004).
    Revê e actualiza do «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» publicado no BORAEM 17 II de 2004.04.28, p.2193, (AVCE 11/2004).
    O AVCE 30/2010 do BORAEM 52 II de 2010.12.29 publica a entrada em vigor do Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento para ambas as partes em 15 de Setembro de 2010.
    Revisto e actualizado pelo AVCE 21/2011 publicado no BORAEM 32 II de 2011.08.10.