Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 23/2009
  • Data
    2009-12-18
  • Fonte
    BORAEM 50 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / GUARNIÇÃO EM MACAU DO EXÉRCITO DE LIBERTAÇÃO DO POVO CHINÊS / ATRIBUIÇÃO / DIREITO / DIREITOS FUNDAMENTAIS / DEFESA / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / ISENÇÃO FISCAL / UTILIZAÇÃO / ARMAS / ARMAMENTO /
  • Sumário
    Direitos e imunidades a serem gozados pela Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês pelo cumprimento das suas atribuições de defesa.
  • Página
    p.1720(5-8)
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    A Guarnição em Macau e o seu pessoal são equiparados a serviço público e funcionário para efeitos do n.° 1 do artigo 296.°, do artigo 311.° e da alínea a) do artigo 322.° do Código Penal.