Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 9/2010
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Data2010-04-14
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FonteBORAEM 15 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / CROÁCIA, REPÚBLICA DA / 1970 / 2010 /
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SumárioTorna público que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Croácia, em 27 de Março de 2010.
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Páginap.4126
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NotasA versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial de Macau, I Série, n.° 50, 1 suplemento, de 13 de Dezembro de 1999 (DEC 764/74).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no Boletim Oficial da RAEM, II Série, n.° 20, de 15 de Maio de 2002 (AVCE 28/2002).
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 38/99/M - Sobre o parecer favorável à extensão a Macau da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Haia, 18 de Março de 1970.
- Decreto do Presidente da República n.º 196/99 - Estende ao território de Macau a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, aprovada pelo Decreto n.º 764/74, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Dezembro de 1974.
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2002 - Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2010 - Torna público que a «Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial» entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Croácia, em 27 de Março de 2010.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-