Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 165/2010
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Data2010-05-31
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / VISTOS / SRI LANKA / VIETNAME, REPÚBLICA SOCIALISTA DO / NEPAL, REINO DE / PAQUISTÃO, REPÚBLICA ISLÂMICA / BANGLADESH / NIGÉRIA /
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SumárioDefine os nacionais dos vários países que devem obter visto prévio de entrada na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.398
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 5/2003 - Aprova o regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021 - Podem entrar na Região Administrativa Especial de Macau os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 00H00 do dia 16 de Março de 2021.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-