Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºORDE 49/2010
-
Data2010-06-14
-
FonteBORAEM 24 I
-
SituaçãoTemporariamente em vigor
-
DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / INVESTIMENTOS / RESIDÊNCIA / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / RENOVAÇÃO /
-
SumárioDelega competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.° 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.° 14/95/M, de 27 de Março.
-
Páginap.431-432
-
NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Financas, Tam Pak Yuen, no âmbito de apreciação de quaisquer requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.° 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.° 14/95/M.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-