Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 49/2010
  • Data
    2010-06-14
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / INVESTIMENTOS / RESIDÊNCIA / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / RENOVAÇÃO /
  • Sumário
    Delega competências executivas no Secretário para a Economia e Finanças para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.° 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.° 14/95/M, de 27 de Março.
  • Página
    p.431-432
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
    São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Financas, Tam Pak Yuen, no âmbito de apreciação de quaisquer requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.° 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou do Decreto-Lei n.° 14/95/M.