Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 78/2010
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Data2010-08-16
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PESSOAL / ALFÂNDEGAS / PESSOAL CIVIL / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SUBDIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / ADJUNTO DO DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / COMPETÊNCIAS / DISCIPLINA / PROCESSO DISCIPLINAR / PENAS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / RECURSOS / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / 2010 /
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SumárioDefine o exercício da competência disciplinar sobre o pessoal alfandegário, o director-geral dos Serviços de Alfândega, adiante designados por SA, o subdirector-geral, os adjuntos, os intendentes alfandegários, os subintendentes alfandegários e os comissários alfandegários, e delega no director-geral dos SA a competência disciplinar sobre o pessoal civil dos SA.
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Páginap.629-630
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-