Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 24/2010
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Data2010-10-11
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FonteBORAEM 41 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / EMPRESAS / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MOÇAMBIQUE /
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SumárioManda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
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Páginap.877-894
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NotasO AVCE 5/2011 do BORAEM 9 II de 2011.03.02 publica a entrada em vigor do Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Republica de Moçambique para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento para ambas as partes em 11 de Janeiro de 2011.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-