Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 361/2010
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Data2010-12-13
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FonteBORAEM 50 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / PRODUTOS /
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SumárioProíbe a importação de esquentadores a gás, sem chaminé.
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Páginap.1009-1010
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NotasO presente despacho entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-