Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 378/2011
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Data2011-12-05
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FonteBORAEM 49 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO COMPLEMENTAR DE RENDIMENTOS / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / 2012 / 2013 / 2014 / 2015 / 2016 /
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SumárioConcede à Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a título excepcional, a isenção do pagamento do imposto complementar de rendimentos, relativamente aos lucros gerados pela exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino.
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Páginap.2770
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
A isenção referida no n.º 1 tem a duração de 5 anos, com início no exercício de 2012 e termo no exercício de 2016.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-