Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/2012
  • Data
    2012-07-09
  • Fonte
    BORAEM 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME GERAL / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / ACTIVIDADE BANCÁRIA / ACTIVIDADES OFFSHORE / BANCOS COMERCIAIS / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / CAIXA ECONÓMICA POSTAL; CEP / CONSELHO ADMINISTRATIVO / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / COMPETÊNCIAS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / PAGAMENTO / MOEDA / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / SANÇÕES / MULTAS / ISENÇÃO FISCAL / DISPENSA; ISENÇÃO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / CÓDIGO CIVIL / CÓDIGO COMERCIAL /
  • Sumário
    Regime de Garantia de Depósitos. (Fundo de Garantia de Depósitos)
  • Página
    p.719-725
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
    Aplicam-se subsidiariamente ao regime sancionatório previsto nesta lei as disposições do regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento, aprovado pelo DL 52/99/M do BO 40 I de 1999.10.04.
    Altera o artigo 83.º do DL 32/93/M do BO 27 I de 1993.07.05.
    O REGA 23/2012 do BORAEM 41 I de 2012.10.08 fixa o limite do valor da compensação do Regime de garantia de depósitos.
    O DESCE 340/2013 do BORAEM 47 I de 2013.11.18 fixa a percentagem para o cálculo da contribuição anual das entidades participantes do Fundo de Garantia de Depósitos.
    Publicada a lista nominativa a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º desta LEI no BORAEM 2 II de 2014.01.08, p.457 (OUT 13/2014).
    Alterada a alínea 1) do artigo 6.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro pela LEI 4/2018 do BORAEM 11 I de 2018.03.12.
    Alterados os artigos 3.º e 4.º pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    Revogado o n.º 4 do artigo 3.º pela LEI 13/2023 do BORAEM 33 I de 2023.08.14.
    O REGA 29/2024 do BORAEM 38 I de 2024.09.16 fixa o limite do valor da compensação do regime de garantia de depósitos.