Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 3/2013
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Data2013-03-18
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FonteBORAEM 12 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ALTERAÇÕES / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / GABINETE DO COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRA A CORRUPÇÃO ; DESCC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROVEDORIA DE JUSTIÇA / COMPETÊNCIAS / DOTAÇÃO DE LUGARES / PESSOAL / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / CORRUPÇÃO / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO /
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SumárioAlteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2009 (Organização e Funcionamento do Serviço do Comissariado contra a Corrupção).
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Páginap.148-163
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09 e adita ao mesmo REGA os artigos 11.º-A, 16.º-A, 18.º-A e 25.º-A.
São criados um novo Capítulo III (Unidades do SC), abrangendo os artigos 5.º a 24.º do REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09;
uma nova Secção I (Gabinete do Comissário contra a Corrupção e subunidades) do Capítulo III, abrangendo os artigos 5.º a 16.º-A;
uma nova Secção II (Direcção dos Serviços contra a Corrupção) do Capítulo III, abrangendo os artigos 17.º a 21.º;
uma nova Secção III (Direcção dos Serviços de Provedoria de Justiça) do Capítulo III, abrangendo os artigos 22.º a 24.º, e
um novo Capítulo IV (Conselho de Avaliação Técnica), abrangendo os artigos 25.º e 25.º-A.
O Capítulo III (Administração Financeira e Patrimonial) passa a Capítulo V, mantendo a designação.
O Capítulo IV (Pessoal) passa a Capítulo VI, mantendo a designação.
O Capítulo V (Disposições finais e transitórias) passa a Capítulo VII, mantendo a designação.
A comissão de serviço nos actuais cargos de investigador-chefe geral cessa na data de entrada em vigor do presente regulamento administrativo.
O restante pessoal do SC, independentemente da sua forma de provimento, transita para os correspondentes lugares da nova estrutura, mantendo a sua situação jurídico-funcional.
Os cartões dos modelos 2, 3 e 4 aprovados pelo REGA 3/2009 do BORAEM 6 I de 2009.02.09 mantêm a sua validade enquanto não forem substituídos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-