Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 50/2013
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Data2013-03-25
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / PESSOAS COLECTIVAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME / CONTABILIDADE / CONTABILIDADE PÚBLICA / ENTIDADES AUTÓNOMAS /
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SumárioAutoriza o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
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Páginap.181
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da vigência da LEI 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos) do BORAEM 28 I de 2012.07.09.
Nos termos do art. 11.º do REGA 24/2012 do BORAEM 41 I de 2012.10.08, é autorizado o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
- Lei n.º 9/2012 - Regime de Garantia de Depósitos.
- Regulamento Administrativo n.º 24/2012 - Fundo de Garantia de Depósitos.
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2013 - Aprova o plano de contas privativo do Fundo de Garantia de Depósitos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-