Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 50/2013
  • Data
    2013-03-25
  • Fonte
    BORAEM 13 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; FGD / PESSOAS COLECTIVAS / AUTONOMIA ADMINISTRATIVA / AUTONOMIA FINANCEIRA / REGIME / CONTABILIDADE / CONTABILIDADE PÚBLICA / ENTIDADES AUTÓNOMAS /
  • Sumário
    Autoriza o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.
  • Página
    p.181
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da vigência da LEI 9/2012 (Regime de Garantia de Depósitos) do BORAEM 28 I de 2012.07.09.
    Nos termos do art. 11.º do REGA 24/2012 do BORAEM 41 I de 2012.10.08, é autorizado o Fundo de Garantia de Depósitos a adoptar o regime contabilístico de acréscimo.