Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 45/2013
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Data2013-08-12
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ESCRITURAS / ALTERAÇÕES / CONTRATO DE CONCESSÃO / CONTRATOS / CONCESSÕES / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de alteração da cláusula centésima e cláusula centésima terceira, do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino na Região Administrativa Especial de Macau celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, S.A.
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Páginap.746
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-