Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 71/2014
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Data2014-04-22
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FonteBORAEM 16 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ALVARÁ / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / PASSAGEIROS / TRANSPORTE PÚBLICO / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / VEÍCULOS RODOVIÁRIOS / ALUGUER / TÁXIS / PRAZOS / TARIFAS / TABELAS DE TAXAS / TAXAS / TABELAS DE PREÇOS / CONCURSOS PÚBLICOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / 2014 /
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SumárioEstabelece a disciplina aplicável aos duzentos alvarás para a exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer.
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Páginap.169
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
É aplicável o disposto na Tabela de Taxas e Preços da a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo DESCE 366/2010 do BORAEM 51 I de 2010.12.21.
O alvará tem um prazo máximo de validade de oito anos, improrrogável, a contar da data de emissão, não podendo o seu titular transmiti-lo a terceiros.
Prorrogado o prazo de validade do alvará pelo DESCE 29/2018 do BORAEM 6 I de 2018.02.05.
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Diplomas relacionados
- Portaria n.º 366/99/M - Aprova o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 366/2010 - Aprova a nova Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em substituição da tabela aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2008.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-