Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 50/2015
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Data2015-05-29
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FonteBORAEM 21 II 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / REGIMENTO / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRÁFEGO MARÍTIMO / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / TRANSPORTES / GASES / CONSTRUÇÃO NAVAL / NAVIOS / EQUIPAMENTO / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / LONDRES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 1996 / 1999 /
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SumárioManda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 1996. (MSC.59(67))
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Páginap.9937-9947
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NotasPublica a resolução MSC.59(67), que contém as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 10 de Dezembro de 2004.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 44/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportem Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) (Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 1990.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 1996.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 51/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 23 de Maio de 1994.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 52/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 11 de Dezembro de 1992.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 91/2015 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 5 de Dezembro de 2000.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015 - Manda publicar o Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptado pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 17 de Junho de 1983.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2016 - Manda publicar emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 8 de Dezembro de 2006.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2022 - Manda publicar as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-