Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDESCE 531/2015
-
Data2015-12-31
-
FonteBORAEM 52 I 3S
-
SituaçãoTemporariamente em vigor
-
DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / VENDEDORES / ISENÇÃO DAS RENDAS / RENDAS / PAGAMENTO / ARRENDATÁRIOS / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / TABELAS DE TAXAS / TARIFAS / PREÇOS / TABELAS DE PREÇOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / 2016 /
-
SumárioIsenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesões e outros operadores na rua e os arrendatários das bancas dos mercados, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2016.
-
Páginap.2168
-
NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-