Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 15/2016
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Data2016-02-29
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FonteBORAEM 9 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / SEGUROS / ACTIVIDADE SEGURADORA / EMPRESAS /
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SumárioMantém a autorização à «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.», agora com a denominação em chinês «忠誠澳門保險股份有限公司», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.123-124
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Outubro de 2015.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 43/2015 - Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-