Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 42/2016
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Data2016-06-03
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FonteBORAEM 22 II 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ALTERAÇÕES / CONVENÇÕES / NAÇÕES UNIDAS; ONU / ORGANIZAÇ ÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL; OMI / CONSELHO DE SEGURANÇA / REGIMENTO / SEGURANÇA MARÍTIMA / TRÁFEGO MARÍTIMO / TRANSPORTE MARÍTIMO / EMBARCAÇÕES / INSPECÇÃO DO TRABALHO / PRAZOS / PROGRAMA / GUIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / LÍNGUA CHINESA / LÍNGUA INGLESA / 2005 / 2007 /
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SumárioManda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2005. (Resolução MSC.197(80))
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Páginap.12700-12957
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NotasPublica a resolução MSC.197(80), que contém as emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Altera o anexo A (Guidelines on the Enhanced Programme of Inspections during Surveys of Bulk Carriers) da AVCE 59/2015 do BORAEM 23 II S de 2015.06.12 e subistitui "Contents".
Altera o anexo B (Guidelines on the Enhanced Programme of Inspections during Surveys of Oil Tankers) da AVCE 59/2015 do BORAEM 23 II S de 2015.06.12 e subistitui "Contents".
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Diplomas relacionados
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 4 de Junho de 1996.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 27 de Novembro de 1997.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Junho de 2003.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 2002.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2015 - Manda publicar as Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2016 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2005.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-