Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 18/2016
  • Data
    2016-07-11
  • Fonte
    BORAEM 28 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / CONSELHO DE DISCIPLINA / QUADRO DE PESSOAL / PESSOAL / CARREIRA DE CB / REGIME / PESSOAL MILITARIZADO / PESSOAL CIVIL / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / OBRA SOCIAL DO CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); OSCB (RAEM) / OBRAS SOCIAIS / ACTUALIZAÇÃO / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ENCARGOS / REVOGAÇÃO / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / DIA COMEMORATIVO / LOGOTIPOS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / INCÊNDIOS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / PROTECÇÃO CIVIL / COMISSÃO DE SEGURANÇA DOS COMBUSTÍVEIS; CSC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2001 — Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros.
  • Página
    p.576-609
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 16.º, 17.º, 20.º, 21.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 39.º, 40.º e 44.º do REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22.
    Adita os artigos 15.º-A, 15.º-B e 34.º-A à Secção IV do Capítulo II, a Secção II-A com o artigo 41.º-A ao Capítulo III, e o artigo 42.º-A à Secção III do Capítulo III do REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22.
    Altera a versão chinesa do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 10.º, alínea 13) do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 36.º do REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22.
    Na versão chinesa do REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22,"權限" e "有權限實體" passam, respectivamente, a "職權" e "主管實體".
    O organograma e os níveis de chefia do Corpo de Bombeiros, constantes do Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22 são substituídos pelo constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    Altera a alínea 5) do Anexo VIII referido no n.º 2 do artigo 8.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20, alterado pelo REGA 25/2001 do BORAEM 44 I de 2001.10.29.
    Até à aprovação dos cartões de identificação próprios a que se refere o n.º 3 do artigo 42.º-A, mantém-se em vigor o DESCE 66/2004 do BORAEM 13 I de 2004.03.29.
    São revogados: As alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 9.º, o artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 12.º, o artigo 13.º, o artigo 14.º, o artigo 15.º, o n.º 2 do artigo 17.º, o artigo 18.º, o artigo 19.º, o artigo 22.º, o artigo 23.º, o artigo 24.º, o artigo 25.º, as alíneas 3) e 4) do n.º 2 do artigo 27.º, o n.º 2 do artigo 28.º, o n.º 2 do artigo 29.º, o artigo 30.º, o artigo 31.º, o n.º 2 do artigo 32.º, o n.º 2 do artigo 34.º, os n.ºs 3 a 8 do artigo 35.º e o n.º 2 do artigo 36.º do REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22; O artigo 36.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo DL 19/89/M do BO 12 de 1989.03.20; O REGA 38/2003 (Comissão de Segurança dos Combustíveis) do BORAEM 48 I de 2003.12.01, alterado pelo REGA 8/2004 do BORAEM 13 I de 2004.03.29; O DESSTOP 18/2015 do BORAEM 6 II S de 2015.02.13; O DESCE 32/2016 do BORAEM 6 II de 2016.02.11.
    Considera-se efectuada ao CB, com as necessárias adaptações, a referência à Comissão de Segurança dos Combustíveis, adiante designada por CSC, constante de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.
    Consideram-se efectuadas ao CB, com as necessárias adaptações, as referências à Comissão de Inspecção das Instalações de Produtos Combustíveis e à Comissão de Inspecção constantes do DL 19/89/M e do Regulamento de Segurança das Instalações de Produtos Combustíveis, aprovado pelo mesmo decreto-lei.
    É republicado, no Anexo II do presente regulamento administrativo, o REGA 24/2001 do BORAEM 43 I de 2001.10.22, integrando as alterações introduzidas pelo presente regulamento administrativo e pela ORDE 35/2014 do BORAEM 31 I de 2014.08.04, procedendo-se à sua renumeração.
    Revogado o artigo 39.º do REGA 24/2001 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01.
    Revogado o artigo 5.º pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01.
    Substituído o quadro de pessoal do CB, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º pelo Anexo III ao REGA 20/2022 do BORAEM 21 I de 2022.05.23.