Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/2016
  • Data
    2016-12-28
  • Fonte
    BORAEM 52 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / ELEIÇÕES / PESSOAS COLECTIVAS / SUFRÁGIO DIRECTO / SUFRÁGIO INDIRECTO / CAPACIDADE ELEITORAL / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau».
  • Página
    p.3046-3059
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    O artigo 1.º produz efeitos a partir do primeiro dia da legislatura da sexta Assembleia Legislativa.
    Altera o artigo 4.º da LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05.
    Altera os artigos 6.º, 9.º, 10.º, 28.º, 30.º, 72.º, 78.º, 92.º, 93.º, 94.º, 184.º e 200.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa e Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05, com as alterações introduzidas pela LEI 11/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06 e LEI 12/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10.
    Adita à presente LEI, os artigos 28.ºA, 30.º-A, 47.º-A, 47.º-B, 47.º-C, 75.º-A, 75.º-B, 75.º-C, 75.º-D, 75.º-E, 131.º-A, 131.º-B, 143.º-A, 143.º-B, 148.º-A, 188.º-A, 188.º-B, 188.º-C e 206.º.
    As referências ao SAFP ou ao director do SAFP constantes nos artigos 22.º, 29.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 38.º, 39.º, 42.º e 46.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau consideram-se feitas à CAEAL e devem ser substituídas na republicação prevista no artigo 7.º.
    Revoga o n.º 2 do artigo 39.º, o artigo 47.º, o n.º 5 do artigo 138.º e o artigo 185.º da LEI 3/2001 (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) do BORAEM 10 I de 2001.03.05.
    No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei é integralmente republicada, por despacho do Chefe do Executivo, a LEI 3/2001, sendo inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, supressões ou aditamentos necessários, as alterações introduzidas pela presente lei.
    Republicada integralmente a LEI 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) pelo DESCE 21/2017 do BORAEM 7 I de 2017.02.13.