Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 13/2017
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Data2017-05-02
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FonteBORAEM 18 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / COMPETÊNCIAS / PROTECÇÃO CIVIL / CENTRO DE COORDENAÇÃO E PROTECÇÃO CIVIL / CENTRO DE OPERAÇÕES DE PROTECÇÃO CIVIL; COPC / QUADRO DE PESSOAL / ADJUNTO / ASSESSOR; CONSULTOR / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ENCARGOS / LOGOTIPOS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / GABINETE DO COMANDANTE-GERAL; GCG / CENTRO DE ANÁLISE DE INFORMAÇÕES / CENTRO DE COORDENAÇÃO E PROTECÇÃO CIVIL / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS /
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SumárioAlteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários.
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Páginap.335-350
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor na data do início da vigência da LEI 1/2017 (Alteração à LEI 1/2001 — Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau e à LEI 9/2002 — Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau).
Altera os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 16.º e 17.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16 e adita ao mesmo regulamento administrativo o artigo 9.º-A (Centro de Coordenação e Protecção Civil).
O mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do REGA 5/2009, é substituído pelo mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Revoga o n.º 7 do artigo 14.º do REGA 5/2009 do BORAEM 11 I de 2009.03.16.
É republicado, na íntegra, o REGA 5/2009, com as alterações ora introduzidas, constante do anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
Substituído o mapa (Quadro de pessoal dos Serviços de Polícia Unitários) pelo mapa anexo à DESSS 83/2017 do BORAEM 23 I de 2017.06.05.
Alterados os artigos 2.º, 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 9.º-A e 11.º a 13.º do REGA 5/2009 pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Alteração do termo «保安部隊及部門» na versão chinesa das alíneas 11) e 13) do artigo 8.º do REGA 5/2009 pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Alteração à versão chinesa do n.º 1 do artigo 17.º do REGA 5/2009 pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Aditados os artigos 12.º-A, 12.º-B e 12.º-C do REGA 5/2009 pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Substituído o mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do REGA 5/2009 pelo mapa constante do anexo I ao REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Revogadas as alíneas 8) e 9) do artigo 9.º-A, o artigo 10.º e o n.º 5 do artigo 14.º do REGA 5/2009 pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Republicação integral do REGA 5/2009 pelo REGA 20/2021 do BORAEM 25 I de 2021.06.21.
Alterados os artigos 2.º e 3.º e aditados os artigos 10.º-A, 10.º-B, 10.º-C, 20.º-A e 21.º-A do REGA 5/2009 pelo REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
Actualização de referências pelo REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
Substituído o Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º do REGA 5/2009 pelo quadro de pessoal constante do Anexo ao REGA 3/2024 do BORAEM 3 I de 2024.01.15.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-