Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 14/2017
  • Data
    2017-08-21
  • Fonte
    BORAEM 34 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS / GESTÃO / EDIFÍCIOS / PROPRIEDADE HORIZONTAL / CONTRATO PROMESSA / ENCARGOS / FUNDOS / RESERVA / RESPONSABILIDADE CIVIL / MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO / SEGUROS / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / REGULAMENTOS / SANÇÕES / COMPETÊNCIAS / ASSEMBLEIA GERAL / REUNIÕES / REPRESENTAÇÃO / REGISTOS / PRAZOS / PROTECÇÃO / COMPOSIÇÃO / REMUNERAÇÕES / RECURSOS / ELEIÇÕES / EXONERAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / CONTRATOS / EMPRESÁRIOS / FUNCIONAMENTO / ALTERAÇÕES / CÓDIGO CIVIL / REVOGAÇÃO / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS; IACM / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) / MINISTÉRIO PÚBLICO /
  • Sumário
    Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio.
  • Página
    p.1102-1137
  • Notas
    A presente lei entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
    Altera os artigos 1318.º, 1320.º e 1324.º do Código Civil, aprovado pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.
    A presente lei é revista três anos após a sua entrada em vigor.
    São revogados os artigos 1327.º a 1336.º e 1338.º a 1372.º do Código Civil, aprovado pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03.
    As referências e remissões constantes de legislação em vigor para as disposições do Código Civil revogadas nos termos do artigo 72.º consideram-se feitas para as disposições correspondentes do regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio previstas na presente lei.