Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 380/2017
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Data2017-11-06
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FonteBORAEM 45 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RESOLUÇÕES / SANÇÕES / CONSELHO DE SEGURANÇA / NAÇÕES UNIDAS; ONU / CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS / SEGURANÇA / PROIBIÇÃO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLÍFEROS / PETRÓLEO / INDÚSTRIA TÉXTIL / VESTUÁRIO / TRABALHO / ARMAS NUCLEARES / ARMAMENTO / ARMAS QUÍMICAS / CONGELAMENTO / COREIA, REP POP DEM /
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SumárioAplica na Região Administrativa Especial de Macau a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
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Páginap.1415-1417
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a RPDC.
Os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa da Resolução n.º 2375 (2017) relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia encontra-se publicada no BORAEM 40 II 2S de 2017.10.04 (AVCE 57/2017).
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
- Lei n.º 6/2016 - Regime de execução de congelamento de bens.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2017 - Manda publicar a Resolução n.º 2375 (2017), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 11 de Setembro de 2017, relativa à Não Proliferação/República Popular Democrática da Coreia.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2018 - Implementa as medidas previstas na Resolução n.º 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas na Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-