Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 61/2017
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Data2017-11-22
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FonteBORAEM 47 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / CONVENÇÕES / DIREITO CIVIL / DIREITO COMERCIAL / ACTOS JUDICIAIS / AGENTES CONSULARES / AGENTES DIPLOMÁTICOS / HAIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO / 1970 / 2017 /
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SumárioTorna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República do Cazaquistão.
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Páginap.19882-19883
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NotasA versão autêntica da referida Convenção em língua francesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no BO 50 I 1S de 1999.12.13 (DEC 764/74).
A tradução para a língua chinesa encontra-se publicada no BORAEM 20 II de 2002.05.15 (AVCE 28/2002).
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 764/74 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-