Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 563/2017
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Data2018-01-08
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FonteBORAEM 2 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / ESTACIONAMENTO / POSTO FRONTEIRIÇO / PONTE HONG KONG - ZHUHAI - MACAU / PONTES / VEÍCULOS / TARIFAS / PAGAMENTO / REGULAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PARQUES DE ESTACIONAMENTO / SERVIÇOS PÚBLICOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO; DSAT / HONG KONG / ZHUHAI / MACAU /
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SumárioAprova o Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
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Páginap.26-29
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Alterado o n.º 7 do artigo 1.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau pelo DESCE 192/2018 do BORAEM 35 I de 2018.08.27.
Alterados os n.ºs 7 e 9 do artigo 1.º e o n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau pelo DESCE 149/2021 do BORAEM 41 I S de 2021.10.12.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 35/2003 - Aprova o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2020 - Respeitante ao período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Julho e as 24H00 do dia 31 de Agosto de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 563/2017, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2020 - Respeitante ao período compreendido entre as 00H00 do dia 1 de Setembro e as 24H00 do dia 30 de Setembro de 2020, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2022 - Respeitante ao período fixado no presente despacho, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2022 - Respeitante ao período fixado no presente despacho, os veículos regulados pela Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) não estão sujeitos ao pagamento das tarifas de estacionamento fixadas no artigo 2.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Auto-Silo Oeste do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
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Alterações
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 149/2021 - Delega no Comandante de Acção Conjunta a competência para determinar a manutenção da abertura, o encerramento e a reabertura dos auto-silos pertencentes ao serviço público de parques de estacionamento, nas situações em que é activada a estrutura de protecção civil, nomeadamente a manutenção da abertura ou a reabertura dos auto-silos quando tenha sido içado o sinal de tempestade tropical e emitido o nível do aviso «storm surge» previstos nos Regulamentos de Utilização e Exploração dos Auto-Silos que determinam o encerramento dos mesmos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 192/2018 - Altera o Regulamento de utilização e exploração de dezasseis auto-silos.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-