Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 4/2018
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Data2018-01-31
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FonteBORAEM 5 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA / PESSOAS CONDENADAS / PENAS / PROCESSO PENAL / PROCESSO JUDICIAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MONGÓLIA /
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SumárioManda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas», feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
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Páginap.1729-1761
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NotasO AVCE 26/2019 do BORAEM 25 II de 2019.06.19 torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
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Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 116/2017 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Mongólia, o Acordo sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 26/2019 - Torna público ter sido efectuada a troca de notas referente ao cumprimento das formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em Macau, em 15 de Dezembro de 2017.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-