Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 59/2018
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Data2018-04-09
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FonteBORAEM 15 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO / 2018 /
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SumárioDelega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
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Páginap.269-270
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
Revogada pela ORDE 13/2024 do BORAEM 15 I de 2024.04.08.
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Diplomas relacionados-
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-