Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 13/2019
-
Data2019-06-24
-
FonteBORAEM 25 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresLEI (RAEM) / INTERNET / SEGURANÇA / PROTECÇÃO / REDES DE INFORMAÇÃO / SISTEMA INFORMÁTICO / DADOS INFORMÁTICOS / INFORMÁTICA / INFRA-ESTRUTURAS / COMISSÕES / PRESTADOR DE SERVIÇOS DE INTERNET / SUPERVISÃO / CRIMES / DEFESA / SEGURANÇA INTERNA / SEGURANÇA NACIONAL / GESTÃO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / COMPETÊNCIAS / PRAZOS / REGISTOS / CHEFE DO EXECUTIVO / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA (RAEM); SAFP(RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES; CTT(RAEM) /
-
SumárioLei da cibersegurança.
-
Páginap.1884-1895
-
NotasA presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
É aditado à LEI 11/2009 do BORAEM 27 I de 2009.07.06 o capítulo III-A, denominado «Infracção administrativa», constituído pelos artigos 16.º-A e 16.º-B.
Republicada, na íntegra, a LEI 11/2009 do BORAEM 27 I de 2009.07.06 pela LEI 4/2020 do BORAEM 17 I de 2020.04.27.
O DESCE 92/2020 do BORAEM 14 I de 2020.04.07 designa a lista dos operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do REGA 35/2019.
O DESCE 166/2021 do BORAEM 45 I de 2021.11.08 designa os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do REGA 35/2019.
O DESCE 24/2022 do BORAEM 9 I de 2022.02.28 designa os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do REGA 35/2019.
O DESCE 141/2022 do BORAEM 32 I de 2022.08.08 altera o anexo a que se refere o n.º 1 do DESCE 24/2022.
O DESCE 23/2023 do BORAEM 7 I de 2023.02.13 altera o anexo a que se refere o n.º 1 do DESCE 24/2022.
O DESCE 121/2023 do BORAEM 32 I de 2023.08.07 designa os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do REGA 35/2019.
O DESCE 71/2024 do BORAEM 18 I de 2024.04.29 altera o anexo a que se refere o n.º 1 do DESCE 121/2023.
O DESCE 119/2024 do BORAEM 31 I de 2024.07.29 designa os operadores privados de infra-estruturas críticas sujeitos à supervisão das entidades de supervisão referidas no n.º 1 do artigo 12.º do REGA 35/2019.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-