Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 111/2019
  • Data
    2019-08-26
  • Fonte
    BORAEM 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / PRAZOS / CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS / DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS / ARQUIVOS / DOCUMENTOS / EXPEDIENTE E ARQUIVO / ÓRGÃOS PÚBLICOS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.2336-2361
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
    São revogadas, no que respeita aos prazos de conservação e destino final dos arquivos administrativos de natureza comum, as disposições das PT 139/84/M do BO 31 de 1984.07.28, PT 136/85/M do BO 28 de 1985.07.13, PT 9/88/M do BO 2 2S de 1988.01.14, PT 94/88/M do BO 22 de 1988.05.30, PT 73/89/M do BO 18 de 1989.05.02, PT 178/90/M do BO 37 de 1990.09.10, PT 124/91/M do BO 28 de 1991.07.15 e PT 84/92/M do BO 14 de 1992.04.06.
    Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, mantêm-se em vigor as disposições das Portarias acima referidas, relativamente aos prazos de conservação e destino final dos arquivos produzidos no âmbito das atribuições e actividades específicas das várias instituições ou serviços a que se referem.
    O DESSASC 42/2020 do BORAEM 21 I de 2020.05.25 aprova as Instruções para destino final dos arquivos administrativos de natureza comum.
    Revogada pela LEI 3/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13.
    (Antes da entrada em vigor das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos referidas no n.º 1 do artigo 35.º da LEI 3/2023, mantêm-se em vigor os diplomas legais referidos nas alíneas 2) a 13) do n.º 1 do art. 38.º da mesma LEI)