Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 20/2020
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Data2020-01-20
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FonteBORAEM 3 I S
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RENOVAÇÃO / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / ALVARÁ / RADIODIFUSÃO / RÁDIO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / TELECOMUNICAÇÕES / PRAZOS /
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SumárioRenova pelo período de cinco anos o Alvará n.º 1/2015 que licencia a «Rádio Vilaverde Limitada».
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Páginap.24
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir de 27 de Janeiro de 2020.
É renovado, pelo período de cinco anos, a partir de 27 de Janeiro de 2020, o Alvará n.º 1/2015, anexo ao DESCE 11/2015 do BORAEM 4 I de 2015.01.26, que licencia a «Rádio Vilaverde Limitada», em chinês "綠邨738台有限公司", para o exercício da actividade de radiodifusão sonora na frequência FM.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-