Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 1/2020
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Data2020-03-17
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FonteBORAEM 11 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / NORMAS / APLICAÇÃO DAS LEIS / POSTO FRONTEIRIÇO / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / PONTE FLOR DE LÓTUS / PONTES / UNIVERSIDADE DE MACAU / METRO LIGEIRO / TÚNEIS / PLANTA CADASTRAL / EFICÁCIA / GESTÃO / COLOANE, ILHA DE / ZHUHAI / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioEstabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
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Páginap.99-101
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
As datas de inauguração das áreas incluídas na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas são publicadas por aviso do Chefe do Executivo no Boletim Oficial.
Altera o artigo 2.º da LEI 3/2013 (Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin) do BORAEM 8 I de 2013.02.18.
O DESCE 70/2020 do BORAEM 11 I S de 2020.03.17 publica a planta cadastral da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
O AVCE 7/2020 do BORAEM 11 I S de 2020.03.17 manda tornar público que a área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.
O DESCE 82/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19 elabora a planta cadastral da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
O AVCE 12/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19 manda tornar público que as partes primeira a terceira da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inauguram a partir das 00H00 do dia 20 de Abril de 2023 e a sua parte quarta se inaugura a partir das 00H00 do dia 1 de Agosto de 2023.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/2013 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2019 - Manda publicar a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China relativa à delegação de poderes na Região Administrativa Especial de Macau para o exercício de jurisdição na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Lei n.º 1/2020 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2020 - Manda publicar a «Resposta Oficial do Conselho de Estado respeitante ao consentimento para inauguração da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2020 - Manda tornar público que a área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inaugura a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2020 - Publica a planta cadastral da área de controlo de passageiros situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-