Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 72/2020
  • Data
    2020-03-17
  • Fonte
    BORAEM 11 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / RESIDENTES / TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADOR NÃO-RESIDENTE / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN /
  • Sumário
    Proíbe, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
  • Página
    p.132
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 18 de Março de 2020.
    Por DESCE 213/2020 do BORAEM 45 I de 2020.11.09, a partir das 00h00 do dia 1 de Dezembro de 2020, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 242/2020 do BORAEM I NE de 2020.12.22, a partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2020, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 43/2021 do BORAEM 11 I S de 2021.03.15, a partir das 00H00 do dia 16 de Março de 2021, às pessoas referidas no n.º 1 do mesmo despacho, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 71/2021 do BORAEM 18 I S de 2021.05.04, a partir das 00H00 do dia 5 de Maio de 2021, às pessoas referidas no n.º 1 do mesmo despacho, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Por DESCE 130/2021 do BORAEM 37 I S de 2021.09.14, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária referidas no n.º 1 são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.
    Revogado pelo DESCE 64/2022 do BORAEM 17 I S de 2022.04.25.