Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 2/2020
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Data2020-03-30
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / GOVERNO ELECTRÓNICO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / SERVIÇOS PÚBLICOS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / DOCUMENTOS / IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DADOS DIGITAIS / CERTIDÕES / SISTEMA INFORMÁTICO / NOTIFICAÇÃO / IMPOSTO DO SELO / TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / TAXAS / EMOLUMENTOS / ENCARGOS / ISENÇÃO DAS TAXAS / ASSINATURA ELECTRÓNICA / TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO / ENTIDADE CERTIFICADORA / SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO /
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SumárioGovernação electrónica.
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Páginap.3477-3491
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NotasA presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
Revoga o artigo 31.º da LEI 5/2005 do BORAEM 32 I de 2005.08.08.
As normas regulamentares aprovadas antes da entrada em vigor da presente lei nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da LEI 5/2005 do BORAEM 32 I de 2005.08.08 mantêm-se em vigor até que sejam substituídas ou revogadas por regulamentação complementar da presente lei.
O REGA 24/2020 do BORAEM 29 I de 2020.07.20 estabelece a regulamentação da governação electrónica.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/2005 - Estabelece o regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas.
- Lei n.º 5/2022 - Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos.
- Regulamento Administrativo n.º 35/2018 - Serviços electrónicos.
- Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 2/GPTUI/2020 - Aplica os actos e formalidades administrativas praticadas por meios electrónicos pelo Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância as disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica).
- Despacho do Procurador n.º 1/2020 - Respeitante às disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) são aplicáveis à actividade administrativa do Gabinete do Procurador.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-