Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ACO 1/2020
  • Data
    2020-04-27
  • Fonte
    BORAEM 17 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    ACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL /
  • Sumário
    Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 3 de Abril de 2020: Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se o Tribunal de Segunda Instância vier a substituir a absolvição do arguido por condenação, deve proceder, directamente, à determinação da pena concreta a aplicar. Para o efeito e se considerar necessário, pode o Tribunal de Segunda Instância declarar reaberta a audiência, por aplicação analógica do disposto no art.º 352.º n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, após a qual se determina a pena concreta com base na prova produzida.
  • Página
    p.4204-4215
  • Notas
    Processo n.º 130/2019 do Tribunal de Última Instância.
  • Diplomas relacionados
    -
  • Alterações
    -
  • Diplomas revogados
    -
  • Não vigência
    -
  • Revogação parcial
    -