Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 8/2020
- Data2020-05-25
- FonteBORAEM 21 I
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / RELAÇÕES DE TRABALHO / CONDIÇÕES DE TRABALHO / CONTRATO DE TRABALHO / TRABALHADORES / EMPREGADORES / HORAS DE TRABALHO / TRABALHO / FERIADOS OBRIGATÓRIOS / REMUNERAÇÕES / FALTAS / INDEMNIZAÇÕES / LICENÇAS / MATERNIDADES / MULHERES TRABALHADORAS / PATERNIDADE / IGUALDADE DE OPORTUNIDADES / DOCUMENTOS / SANÇÕES / NOTIFICAÇÃO / PRAZOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL /
- SumárioAlteração à Lei n.º 7/2008 — Lei das relações de trabalho.
- Páginap.4276-4283
- NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera os artigos 43.º, 45.º, 50.º, 54.º, 56.º, 70.º e 85.º da LEI 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18, alterada pelas LEI 2/2015 do BORAEM 16 I de 2015.04.20 e LEI 10/2015 do BORAEM 33 I de 2015.08.17.
Adita os artigos 42.º-A, 56.º-A e 56.º-B à LEI 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18.
Adita ao capítulo IV da LEI 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18 a secção VIII com a epígrafe «Licença de paternidade» e integrada pelos artigos 56.º-A e 56.º-B.
O REGA 20/2020 do BORAEM 23 I de 2020.06.08 define as medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade.
O DESCE 134/2020 do BORAEM 25 I de 2020.06.22 republica integralmente a Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), alterada pelas Leis n.ºs 2/2015, 10/2015 e 8/2020.
Alterado o artigo 70.º da LEI 7/2008 pela LEI 23/2024 do BORAEM 52 I de 2024.12.26.
- Adaptação-
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho.
- Lei n.º 8/2020 - Alteração à Lei n.º 7/2008 — Lei das relações de trabalho.
- Regulamento Administrativo n.º 20/2020 - Medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020 - Republica integralmente a Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), alterada pelas Leis n.os 2/2015, 10/2015 e 8/2020.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-