Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 146/2020
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Data2020-07-13
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FonteBORAEM 28 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / REGIME JURÍDICO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / CONTROLO / LUTA CONTRA A DOENÇA / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / AVALIAÇÃO / CENTRO DE COORDENAÇÃO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS / CHINA /
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SumárioLevanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2020, a partir das 00h00 do dia 14 de Julho de 2020.
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Páginap.4446
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 14 de Julho de 2020.
A partir das 00h00 do dia 14 de Julho de 2020, é levantada a medida especial adoptada nos termos do DESCE 26/2020 do BORAEM I NE de 2020.01.26.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2020 - Torna a restrição do acesso aos casinos referidos no artigo 2.º da Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), a partir das 00H00 do dia 27 de Janeiro de 2020, de indivíduos que nos 14 dias anteriores à sua entrada na Região Administrativa Especial de Macau tenham visitado a Província de Hubei do Interior da China.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-