Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 135/2020
  • Data
    2020-06-19
  • Fonte
    BORAEM 24 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REQUISITOS / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADOR NÃO-RESIDENTE / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE / CHINA / ZHUHAI / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Podem entrar na RAEM os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 06H00 do dia 22 de Junho de 2020.
  • Página
    p.4354
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia 22 de Junho de 2020.
    A partir das 06H00 do dia 22 de Junho de 2020, para as pessoas que reúnam as condições referidas no n.º 1, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do DESCE 40/2020 do BORAEM 7 I S de 2020.02.17.
    Por DESCE 151/2020 do BORAEM I NE de 2020.07.18, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020, são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos do presente despacho.