Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 151/2020
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Data2020-07-18
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FonteBORAEM I NE
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / CONTROLO / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES / NÃO RESIDENTE / TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADOR NÃO-RESIDENTE / CERTIFICADOS / SERVIÇOS DE SAÚDE / CHINA / ZHUHAI / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioLevanta as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.º 40/2020, n.º 120/2020 e n.º 135/2020, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020.
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Páginap.2
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 19 de Julho de 2020.
Levanta as as medidas especiais adoptadas nos termos dos DESCE 40/2020 do BORAEM 7 I S de 2020.02.17, DESCE 120/2020 do BORAEM I NE de 2020.05.09 e DESCE 135/2020 do BORAEM 24 I S de 2020.06.19, a partir das 06h00 do dia 19 de Julho de 2020.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2020 - Medidas especiais tomadas a partir das 00h00 do dia 20 de Fevereiro de 2020, afim de evitar a transmissão da doença do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2020 - Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, todos os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China podem entrar na RAEM a partir das 06H00 do dia 11 de Maio de 2020, desde que reúnam as condições.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2020 - Podem entrar na RAEM os titulares de título de identificação de trabalhador não residente de Macau que sejam residentes do Interior da China, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 06H00 do dia 22 de Junho de 2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-