Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 27/2020
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Data2020-07-27
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / LIMITES MÍNIMOS / LIMITES MÁXIMOS / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / REVOGAÇÃO /
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SumárioActualiza os limites previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais)
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Páginap.4524-4525
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
Actualiza os limites previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do DL 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14.
Revoga a ORDE 48/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20 e a ORDE 89/2010 do BORAEM 37 I de 2010.09.13.
Revogada a parte relativa aos limites previstos no n.º 2 do art. 47.º e no n.º 4 do art. 50.º do DL 40/95/M, constante do mapa anexo, pela ORDE 6/2024 do BORAEM 9 I de 2024.02.26.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Ordem Executiva n.º 48/2006 - Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
- Ordem Executiva n.º 89/2010 - Actualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
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Não vigência-
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Revogação parcial-