Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 24/2020
  • Data
    2020-12-30
  • Fonte
    BORAEM 52 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGULAMENTO DO IMPOSTO DO SELO / REGULAMENTOS / IMPOSTO DO SELO / TABELA GERAL DO IMPOSTO DO SELO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento do Imposto do Selo e à Tabela Geral do Imposto do Selo.
  • Página
    p.6514-6544
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
    Altera os artigos 3.º a 6.º, 13.º a 15.º, 21.º, 22.º, 24.º, 27.º, 28.º, 30.º, 31.º, 35.º a 38.º, 40.º, 51.º, 53.º, 63.º, 65.º, 67.º, 70.º a 72.º, 76.º, 77.º, 79.º, 80.º, 84.º, 91.º, 100.º, 102.º, 106.º, 107.º, 110.º e 112.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela LEI 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27, alterado pelas LEI 9/97/M do BO 31 I de 1997.08.04, LEI 8/98/M do BO 51 I de 1998.12.21, LEI 8/2001 do BORAEM 27 I de 2001.07.02, LEI 18/2001 do BORAEM 52 I S de 2001.12.26, LEI 4/2009 do BORAEM 17 I de 2009.04.27, LEI 4/2011 do BORAEM 18 I de 2011.05.03 e LEI 15/2012 do BORAEM 44 I de 2012.10.29. Altera os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 22.º, 24.º, 28.º, 29.º, 32.º e 42.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo e aprovada pela LEI 17/88/M do BO 26 de 1988.06.27. Altera a versão chinesa dos artigos 31.º, 51.º e 52.º do Regulamento do Imposto do Selo. Altera a versão chinesa dos artigos 3.º, 9.º, 22.º e 28.º da Tabela Geral do Imposto do Selo. Na versão chinesa do Regulamento do Imposto do Selo, as epígrafes dos capítulos VII, XII e XVIII passam a denominar-se, respectivamente, «不動產租賃», «登記及公證» e «監察». Na versão portuguesa do Regulamento do Imposto do Selo, a epígrafe do capítulo XXI passa a denominar-se «Disposições sancionatórias nas transmissões de bens». Na versão portuguesa do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento do Imposto do Selo, o termo «prorrogação» passa a ser designado por «renovação». As referências a «chefe da Repartição de Finanças de Macau» constantes dos artigos 59.º a 61.º e 97.º do Regulamento do Imposto do Selo são alteradas para «director dos Serviços de Finanças». Na versão chinesa da Tabela Geral do Imposto do Selo, o termo «憑單» relativo à forma de pagamento passa a ser designado por «憑單印花». Na versão portuguesa da Tabela Geral do Imposto do Selo, o termo «RAEM» passa a ser designado por «Região Administrativa Especial de Macau». Na versão chinesa do Regulamento do Imposto do Selo e da Tabela Geral do Imposto do Selo, o termo «合約» passa a ser designado por «合同». Os termos «複委任書» e «複代理書» referidos, respectivamente, na versão chinesa do Regulamento do Imposto do Selo e na versão chinesa da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ser designados por «複授權書». São aditados ao Regulamento do Imposto do Selo os artigos 14.º-A, 25.º-A a 25.º-C, 27.º-A a 27.º-D, 30.º-A a 30.º-C, 32.º-A, 71.º-A a 71.º-C, 77.º-A e 80.º-A a 80.º-C. É aditado ao Regulamento do Imposto do Selo o capítulo VI-A, com a epígrafe «Arrematação», constituído pelos artigos 25.º-A a 25.º-C. É aditado ao Regulamento do Imposto do Selo o capítulo VII-A, com a epígrafe «Contrato de cedência de uso de loja em centro comercial», constituído pelos artigos 30.º-A a 30.º-C. Os capítulos VIII, XI, XIX, XX e XXIII do Regulamento do Imposto do Selo passam a denominar-se, respectivamente, «Certidões, certificados e outros documentos», «Alvarás e licenças», «Infracções administrativas», «Disposições sancionatórias» e «Erros ou omissões na liquidação e restituição». É aditado à Tabela Geral do Imposto do Selo o artigo 6-A. Altera o artigo 6.º da LEI 6/2011 (Imposto do selo especial sobre a transmissão de bens imóveis) do BORAEM 24 I de 2011.06.13, alterada pela LEI 15/2012 do BORAEM 44 I de 2012.10.29. Na versão chinesa do artigo 4.º da LEI 6/2011 do BORAEM 24 I de 2011.06.13, os termos «複委任書» e «複受任人» passam a ser, respectivamente, designados por «複授權書» e «複受權人». São revogados: o n.º 2 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º, os n.ºs 1 e 4 do artigo 6.º, os artigos 7.º a 12.º, 17.º a 20.º e 26.º, o n.º 2 do artigo 30.º, o n.º 2 do artigo 35.º, o n.º 2 do artigo 36.º, os artigos 41.º a 50.º e 73.º a 75.º, o n.º 2 do artigo 77.º, os artigos 78.º e 81.º, o n.º 2 do artigo 84.º, os artigos 85.º a 89.º, 103.º, 109.º e 113.º do Regulamento do Imposto do Selo, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da presente lei; os capítulos II, IV, XIV, XV e XVI do Regulamento do Imposto do Selo; os artigos 1, 7, 8, 10, 12, 17 a 21, 23, 25, 26, 30, 31 e 33 a 41 da Tabela Geral do Imposto do Selo, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 12.º; o REGA 15/2000 (Alterações ao Selo de Estampilha) do BORAEM 3 I de 2000.01.17.
    Republicado integralmente o Regulamento do Imposto do Selo e seu anexo, Tabela Geral do Imposto do Selo, pelo DESCE 87/2021 do BORAEM 25 I S de 2021.06.23.
    Alterados os artigos 42 e 43 da Tabela Geral do Imposto do Selo, constante do Regulamento do Imposto do Selo, pela LEI 5/2024 do BORAEM 16 I S de 2024.04.19.
    Revogados os artigos 9.º e 10.º pela LEI 5/2024 do BORAEM 16 I S de 2024.04.19.