Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 38/2020
  • Data
    2020-10-27
  • Fonte
    BORAEM 43 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ALTERAÇÕES / ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL; DSPA / ATRIBUIÇÕES / ORGÂNICA / COMPOSIÇÃO / REGIME JURÍDICO / QUADRO DE PESSOAL / EXTINÇÃO / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / PESSOAL / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / ENCARGOS / GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DO SECTOR ENERGÉTICO; GDSE /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2009 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
  • Página
    p.5005-5011
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2021.
    Altera os artigos 2.º a 4.º e 17.º do REGA 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental) do BORAEM 20 I de 2009.05.18.
    Adita ao REGA 14/2009 do BORAEM 20 I de 2009.05.18 o artigo 15.º-A.
    O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, doravante designada por DSPA, a que se refere o artigo 20.º do REGA 14/2009 do BORAEM 20 I de 2009.05.18, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
    É extinto o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, doravante designado por GDSE, criado pelo DESCE 11/2005 do BORAEM 4 I de 2005.01.24.
    Revoga o DESCE 11/2005 do BORAEM 4 I de 2005.01.24.
    Consideram-se efectuadas à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com as necessárias adaptações, as referências ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos.