Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 242/2020
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Data2020-12-22
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FonteBORAEM I NE
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / NÃO RESIDENTE / CHINA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / TAIWAN / CONTROLO / FAMÍLIA / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / LUTA CONTRA A DOENÇA / SAÚDE PÚBLICA / EPIDEMIAS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / FUNCIONAMENTO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioPara evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que tenham permanecido no Interior da China nos 21 dias anteriores à sua entrada e sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária.
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Páginap.2-3
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 23 de Dezembro de 2020.
A partir das 00h00 do dia 23 de Dezembro de 2020, as pessoas autorizadas pela autoridade sanitária referidas n.º 1 são levantadas as medidas especiais adoptadas nos termos dos DESCE 72/2020 do BORAEM 11 I 2S de 2020.03.17 e DESCE 73/2020 do BORAEM 11 I 3S de 2020.03.18.
Revoga o DESCE 213/2020 do BORAEM 45 I S de 2020.11.09.
Revogado pelo DESCE 71/2021 do BORAEM 18 I S de 2021.05.04.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2020 - Proíbe, a partir das 00H00 do dia 18 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todas as pessoas não residentes, com exclusão de residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, bem como de titulares do título de identificação de trabalhador não residente.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2020 - Proíbe, a partir das 00H00 do dia 19 de Março de 2020, a entrada na RAEM de todos os titulares do título de identificação de trabalhador não residente, com exclusão dos titulares do título de identificação de trabalhador não residente que tenham qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan.
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Alterações-
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Revogação parcial-