Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/2021
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Data2021-06-28
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FonteBORAEM 26 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME / GESTÃO / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MERCADOS PÚBLICOS / MERCADOS ABASTECEDORES / ALIMENTOS / ARRENDATÁRIOS / REQUISITOS / LICENÇAS / CONCURSOS PÚBLICOS / CONTRATO DE ARRENDAMENTO / CONTRATOS / ARRENDAMENTO / PRAZOS / RENOVAÇÃO / RENDAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / EQUIPAMENTO / SISTEMA DE VIDEOVIGILÂNCIA / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / NOTIFICAÇÃO / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / REVOGAÇÃO / POSTURAS / CÓDIGO DAS POSTURAS MUNICIPAIS DO CONSELHO DE MACAU / CÓDIGO DAS POSTURAS MUNICIPAIS C.M.I. / REGULAMENTO DOS MERCADOS MUNICIPAIS / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / 2022 /
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SumárioRegime de gestão dos mercados públicos.
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Páginap.872-881
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art. 27.º, são revogados: 1) Secção I do Capítulo VII do Código de Posturas Municipais do Concelho de Macau, aprovado em sessão camarária de 23 de Junho de 1954 e publicado no BO 51 de 1954.12.18, p.947-960 (OUT 1/54); 2) Secção I do Capítulo VII do Código de Posturas Municipais do Concelho das Ilhas, aprovado em sessão camarária de 6 de Fevereiro de 1974 e publicado no BO 22 de 1974.06.01, p.662-674 (OUT 3/74); 3) Regulamento dos Mercados Municipais, aprovado em sessão camarária de 6 de Janeiro de 1960, e todas as deliberações municipais que o alteraram, nomeadamente as publicadas no BO 15 de 1989.04.10, p.1788 (OUT 17/89) e no BO 21 de 1989.05.22, p.2800 (OUT 153/89). Na data da entrada em vigor da presente lei, aos arrendatários de bancas existentes, referidos nos n.ºs 1 a 3 do artigo 19.º, continuam a ser aplicáveis as disposições e deliberações a que se refere o n.º 1 do art. 27.º, até à celebração do contrato de arrendamento, nos termos do disposto no n.º 4 do mesmo artigo, ou até à indicação de outras pessoas para continuar a tomar de arrendamento a respectiva banca, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º. O REGA 48/2021 do BORAEM 50 I de 2021.12.13 estabelece as normas complementares à atribuição e arrendamento de bancas dos mercados públicos. O DESCE 205/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da LEI 6/2021. O DESCE 206/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 fixa a fórmula de cálculo do valor da renda mensal da banca do mercado público. O DESCE 47/2022 do BORAEM 12 I de 2022.03.21 define o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
- Regulamento Administrativo n.º 48/2021 - Normas complementares à atribuição e arrendamento de bancas dos mercados públicos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2021 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2022 - Define o Mercado Provisório Almirante Lacerda como mercado público, a forma de cáculo do valor da renda mensal da banca e a isenção do pagamento da renda das bancas do referido mercado pelos arrendatários, durante o ano de 2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-