Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 13/2021
  • Data
    2021-08-09
  • Fonte
    BORAEM 32 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ESTATUTO DOS AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / ESTATUTOS / AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / PESSOAL / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / ALFÂNDEGAS / QUADRO DE PESSOAL / CARREIRAS E CARGOS / UNIFORMES / ARMAMENTO / ARMAS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / ADMISSÃO DE ALUNOS / ALUNOS / REQUISITOS / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / IDADE / HABILITAÇÕES LITERÁRIAS / CAPACIDADE PROFISSIONAL / APTIDÃO FÍSICA E MENTAL / PROVIMENTO DE PESSOAL / REMUNERAÇÕES / VENCIMENTO / SUBSÍDIOS / TEMPO DE SERVIÇO / EXONERAÇÃO / INDEMNIZAÇÕES / PROGRESSÃO / PROMOÇÃO NA CARREIRA / CONCURSOS / FORMAÇÃO / CURSOS DE FORMAÇÃO / DISCIPLINA / INFRACÇÃO DISCIPLINAR / RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR / COMPETÊNCIAS / PROCESSO PENAL / PROCESSO DISCIPLINAR / PENAS / MULTAS / PRAZOS / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / REABILITAÇÃO / LOUVOR / LICENÇAS / AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO / CLASSIFICAÇÃO / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / EXTINÇÃO / CURSOS / REVOGAÇÃO / CARREIRA DE PSP / CARREIRA DE CB / CARREIRA DE FSM / CARREIRAS DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO / CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL / PESSOAL INVESTIGAÇÃO CRIMINAL / CARREIRA DE GUARDA PRISIONAL / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS; DSC / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU(RAEM); DSFSM (RAEM) / ESCOLA SUPERIOR DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; ESFSM / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / MINISTÉRIO PÚBLICO /
  • Sumário
    Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
  • Página
    p.1246-1325
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2021.
    Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 217.º, são revogados: a LEI 7/94/M (Reajustamento das Carreiras do Pessoal Militarizado e do Corpo de Bombeiros das FSM) do BO 51 I de 1994.12.19; o n.º 2 do artigo 11.º da LEI 11/2001 (Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau) do BORAEM 32 I de 2001.08.06; a alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º da LEI 6/2002 do BORAEM 27 I de 2002.07.08; a LEI 3/2003 do BORAEM 8 I de 2003.02.24; a LEI 2/2005 (Unificação das carreiras masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros) do BORAEM 24 I de 2005.06.13; o artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 5.º da LEI 4/2006 (Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança) do BORAEM 20 I de 2006.05.15; os n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 2.º, o artigo 4.º, os n.ºs 1 e 3 do artigo 5.º, os artigos 6.º e 7.º, os n.ºs 1, 2, 4, 5 e 6 do artigo 8.º, o artigo 9.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º e o artigo 17.º da LEI 2/2008 (Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança) do BORAEM 16 I de 2008.04.21, bem como os Mapas I e III e o Anexo 1 da mesma lei; o DL 66/94/M do BO 52 I 3S de 1994.12.30; o DL 67/96/M do BO 51 I de 1996.12.16; o DL 51/97/M do BO 47 I de 1997.11.24; o DL 98/99/M do BO 50 I de 1999.12.13; o REGA 9/2004 (Altera algumas disposições do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro) do BORAEM 13 I de 2004.03.29. É extinto o Curso de Formação de Instruendos Especial, a que se refere a LEI 6/2002 do BORAEM 27 I de 2002.07.08 e o REGA 13/2002 do BORAEM 32 I de 2002.08.12. É aditado à LEI 6/2002 do BORAEM 27 I de 2002.07.08 o artigo 11.º-A. Todas as referências na versão chinesa da legislação em vigor a «副海關關長» e «助理海關關長», são alteradas, respectivamente, para «副關長» e «助理關長». Todas as referências a «militarizados», constantes de disposições legais ou regulamentares, consideram-se feitas a «agentes das Forças e Serviços de Segurança». Para efeitos da presente lei, todas as referências constantes de disposições legais à menção qualitativa «Sofrível», relativas à classificação de serviço, consideram-se feitas à menção qualitativa «Suficiente». Todas as referências legais a «grau de licenciado em ciências policiais na especialidade de Polícia Marítima e Fiscal» consideram-se feitas a «grau de licenciado em ciências policiais na especialidade de assuntos alfandegários».
    O DESSS 47/2022 do BORAEM 18 I de 2022.05.03 institui no Corpo de Polícia de Segurança Pública especialidades nas valências de música, de comunicações e de mecânica.
    O DESCE 37/2023 do BORAEM 9 I de 2023.02.27 diz respeito à aprovação das tabelas dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos agentes dos quadros próprios do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, e pelos agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega.
    O DESSS 36/2023 do BORAEM 13 I de 2023.03.27 diz respeito à indemnização a pagar à Região Administrativa Especial de Macau pelos agentes das Forças e Serviços de Segurança, que não tenham cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, e cujo pedido de exoneração tenha sido autorizado.