Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 22/2021
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Data2021-09-30
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FonteBORAEM 39 II S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / ACORDOS INTERNACIONAIS / COOPERAÇÃO JURÍDICA / COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MONGÓLIA /
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SumárioTorna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
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Páginap.14154
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NotasO Acordo encontra-se publicado, através do AVCE 33/2019, no BORAEM 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 21.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Outubro de 2021.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/1999 - Aprova a publicação e formulário dos diplomas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2019 - Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-