Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 158/2021
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Data2021-10-25
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FonteBORAEM 43 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PRAZOS / PLANEAMENTO / BONIFICAÇÃO / JURO / CRÉDITO / BANCOS / PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS / EMPRESAS / EMPRESAS COMERCIAIS / ATRIBUIÇÃO / LIMITES MÁXIMOS / INFLUÊNCIA / EPIDEMIAS / DOENÇAS INFECCIOSAS / DOENÇAS / FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE MACAU; FDIC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / 2021 /
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SumárioFixa em um ano o prazo de candidatura ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, contado a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.
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Páginap.2792-2793
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O REGA 5/2020 encontra-se publicado no BORAEM 11 I de 2020.03.16.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 5/2020 - Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2020 - Respeitante às normas complementares ao artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2020 (Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas).
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 158/2021 - Fixa em um ano o prazo de candidatura ao Plano de Bonificação de Juros de Créditos Bancários para as Pequenas e Médias Empresas, contado a partir da data de entrada em vigor do presente despacho.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-