Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 206/2021
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Data2021-12-31
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FonteBORAEM 52 I 2S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / RENDAS / ARRENDAMENTO / MERCADOS PÚBLICOS / MERCADOS ABASTECEDORES / ALIMENTOS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM /
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SumárioFixa a fórmula de cálculo do valor da renda mensal da banca do mercado público.
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Páginap.6271-6272
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Revoga os artigos 4.º e 5.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Municipais, aprovada pelo DESCE 268/2003 do BORAEM 48 I de 2003.12.01 e alterada pelos DESCE 93/2004 BORAEM 18 I de 2004.05.03, DESCE 267/2004 do BORAEM 46 I de 2004.11.15, DESCE 109/2005 do BORAEM 17 I de 2005.04.25 e DESCE 319/2016 do BORAEM BORAEM 36 I 2S de 2016.09.05.
A LEI 6/2021 encontra-se publicada no BORAEM 26 I de 2021.06.28.
Alteração de expressão «Mercado da Taipa e Mercado de Coloane» no Anexo pelo DESCE 181/2024 do BORAEM 48 I de 2024.11.25.
(O DESCE 181/2024 entra em vigor no dia 16 de Dezembro de 2024)
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2021 - Regime de gestão dos mercados públicos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2024 - Define os mercados públicos a que se refere a alínea 1) do artigo 2.º da Lei n.º 6/2021, e altera o Anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 199/2023 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2024.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2022 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2023.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2021 - Isenta do pagamento das rendas, os arrendatários das bancas dos mercados públicos e isenta do pagamento das taxas, os vendilhões, adelos, artesãos e outros operadores na rua, bem como não se procede à cobrança das taxas de inspecção, durante o ano de 2022.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-